Rejeição 1059: Índice de mistura do Biocombustível superior ao obrigatório para esta Classificação Tributária do IBS e CBS

Mensagem oficial: Rejeição: Índice de mistura do Biocombustível superior ao obrigatório para esta Classificação Tributária do IBS e CBS [nItem: N]

Regra de validação

UB14-50 modelo 55

Se cClassTrib (id: UB14, tag: IBSCBS/cClassTrib) for igual a 620005: - Percentual do índice de mistura do Etanol Anidro na Gasolina C (id: LA17, tag: comb/pBio) deve ser inferior ao obrigatório correspondende ao respectivo código ANP (tag: cProdANP), observado o art. 179 IIb da LC 214/2025 Observação 1: Consultar Tabela de Código de Classificação Tributária do IBS e CBS. Observação 2: Consultar Tabela Índice de mistura do Biocombustível publicada na aba “Documentos”, opção “Diversos” do Portal Nacional da Nota Fiscal Eletrônica.

Fonte: NT 2025.002-RTC v1.52.

Valide seu XML agora: o NF-e Preflight aponta a linha onde essa regra falha. Veja também o guia de IBS e CBS na NF-e.

Texto da regra reproduzido do documento oficial. Em caso de divergência vale o documento da SEFAZ, disponível no Portal SVRS.