Rejeição 1056: Valor do Crédito Presumido em condição suspensiva do IBS informado indevidamente

Mensagem oficial: Rejeição: Valor do Crédito Presumido em condição suspensiva do IBS informado indevidamente [nItem: N]

Regra de validação

UB126-10 modelo 55

Se informado Valor do Crédito Presumido em condição suspensiva (tag:gIBSCredPres/vCredPresCondSus): - Ano de emissão < 2033; ou - Código de classificação do crédito presumido (tag: gIBSCredPres/cCredPres) <> “4- Aquisição de bens móveis de PF não contrib. para revenda (exemplo: veículos / brechó)” Observação: Somente deverá ser informado a partir de 2033.

Fonte: NT 2025.002-RTC v1.52.

Valide seu XML agora: o NF-e Preflight aponta a linha onde essa regra falha. Veja também o guia de IBS e CBS na NF-e.

Texto da regra reproduzido do documento oficial. Em caso de divergência vale o documento da SEFAZ, disponível no Portal SVRS.