Rejeição 1026: Alíquota do IBS da UF inválida

Mensagem oficial: Rejeição: Alíquota do IBS da UF inválida [nItem: N]

Regra de validação

UB18-10 modelo 55/65

Se informado grupo de IBS Estadual (gIBSUF): A alíquota de IBS da UF (pIBSUF) deverá ser: - 0,1% para documento com data de emissão no ano de 2025 e 2026. (Art. 343 da LC 214/25); - 0,05% para documento com data de emissão no ano de 2027 e 2028. (Art. 344 da LC 214/25); - Alíquota de referência ou específica a ser publicada para anos posteriores a 2028. Exceção 1: Se o cClassTrib possuir indicador de Tributação Regular, o pIBSUF deve ser igual a zero. Exceção 2: A regra não se aplica caso tpNFCredito=04-Redução de valores. Exceção 2: A regra não se aplica caso: - Finalidade de devolução de mercadoria (tag: finNFe=4); - ou Nota de Crédito do tipo “03=Retorno por Recusa Total” (tag: tpNFCredito=03); - ou Nota de Crédito do tipo “04=Redução de valores” (tag: tpNFCredito=04); - ou Nota de Crédito do tipo “06=Retorno por Recusa Parcial” (tag: tpNFCredito=06).

Fonte: NT 2025.002-RTC v1.52.

Valide seu XML agora: o NF-e Preflight aponta a linha onde essa regra falha. Veja também o guia de IBS e CBS na NF-e.

Texto da regra reproduzido do documento oficial. Em caso de divergência vale o documento da SEFAZ, disponível no Portal SVRS.